Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 7.397 de 1º de Novembro de 1985

Dispõe sobre a validação dos cursos superiores não-reconhecidos.


Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.