Lei nº 7.354 de 30 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que a Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Ficam criados, no quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, 40 (quarenta) cargos na Categoria Funcional de Agente de Portaria.
O preenchimento dos cargos de que trata este artigo far-se-á de acordo com as disposições § 2º do art. 108 da Constituição Federal, com servidores cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em estatuto próprio, na forma do art. 109 da Constituição Federal.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo ou de outras para esse fim destinadas.
JOSÉ SARNEY Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1985