Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.354 de 30 de Agosto de 1985
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, 40 (quarenta) cargos na Categoria Funcional de Agente de Portaria.
Parágrafo único
O preenchimento dos cargos de que trata este artigo far-se-á de acordo com as disposições § 2º do art. 108 da Constituição Federal, com servidores cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em estatuto próprio, na forma do art. 109 da Constituição Federal.