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Artigo 4º da Lei nº 7.354 de 30 de Agosto de 1985

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.354 /1985