Lei nº 7.321 de 13 de Junho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
O Conselho Federal de Técnicos de Administração e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração passam a denominar se Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente.
Parágrafo único
Fica alterada, para Administrador, a denominação da categoria profissional de Técnico de Administração.
Art. 2º
Serão averbadas, à margem das transcrições e inscrições nos Registros de Imóveis, nas quais figurarem os nomes do Conselho Federal ou do Conselho Regional de Técnicos de Administração, as alterações decorrentes desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Eros Antonio de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1985