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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.321 de 13 de Junho de 1985

Altera a Denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração, e dá outras Providências.

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Art. 1º

O Conselho Federal de Técnicos de Administração e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração passam a denominar se Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente.

Parágrafo único

Fica alterada, para Administrador, a denominação da categoria profissional de Técnico de Administração.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.321 /1985