Artigo 1º da Lei nº 7.321 de 13 de Junho de 1985
Altera a Denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Federal de Técnicos de Administração e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração passam a denominar se Conselho Federal de Administração e Conselhos Regionais de Administração, respectivamente.
Parágrafo único
Fica alterada, para Administrador, a denominação da categoria profissional de Técnico de Administração.