Artigo 4º da Lei nº 7.321 de 13 de Junho de 1985
Altera a Denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a Denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração, e dá outras Providências.
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