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Lei nº 7.318 de 5 de Junho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 26 da Lei nº 6.032,. de 30 de abril de 1974, que dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica revogado o art. 26 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1985

Lei nº 7.318 de 5 de Junho de 1985