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Lei nº 7.317 de 28 de Maio de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 28 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros), para atender despesas com obrigações patronais, em decorrência da criação de uma Tabela de Pessoal Permanente, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 , em favor da Justiça do Trabalho.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1985

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