JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.317 de 28 de Maio de 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros), para atender despesas com obrigações patronais, em decorrência da criação de uma Tabela de Pessoal Permanente, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 1º da Lei 7.317 /1985