Artigo 4º da Lei nº 7.317 de 28 de Maio de 1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.