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Artigo 4º da Lei nº 7.317 de 28 de Maio de 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.317 /1985