JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.317 de 28 de Maio de 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho o crédito especial de Cr$17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 , em favor da Justiça do Trabalho.

Art. 2º da Lei 7.317 /1985