Lei nº 7.309 de 22 de Abril de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís aos Municípios de Rosário, São José de Ribamar Paço do Lumiar, todos do Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 22 de abril de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
Fica estendida aos Municípios de Rosário, São José de Ribamar e Paço de Lumiar, todos do Estado do Maranhão, a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís.
JOSÉ SARNEY Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1985