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Artigo 3º da Lei nº 7.309 de 22 de Abril de 1985

Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís aos Municípios de Rosário, São José de Ribamar Paço do Lumiar, todos do Estado do Maranhão.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.309 /1985