Artigo 3º da Lei nº 7.309 de 22 de Abril de 1985
Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís aos Municípios de Rosário, São José de Ribamar Paço do Lumiar, todos do Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.