Artigo 2º da Lei nº 7.309 de 22 de Abril de 1985
Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís aos Municípios de Rosário, São José de Ribamar Paço do Lumiar, todos do Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.