Artigo 1º da Lei nº 7.309 de 22 de Abril de 1985
Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís aos Municípios de Rosário, São José de Ribamar Paço do Lumiar, todos do Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estendida aos Municípios de Rosário, São José de Ribamar e Paço de Lumiar, todos do Estado do Maranhão, a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Luís.