Lei nº 7.304 de 1º de Abril de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 1º de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Colégio Agrícola de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
A instalação do Colégio Agrícola de Garanhuns e o seu funcionamento dar-se-ão a partir do momento em que houver dotação orçamentária própria e suficiente.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.1985