Artigo 4º da Lei nº 7.304 de 1º de Abril de 1985
Dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
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