Artigo 1º da Lei nº 7.304 de 1º de Abril de 1985
Dispõe sobre a criação do Colégio Agrícola de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Colégio Agrícola de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.