Artigo 7º da Lei nº 7.260 de 3 de dezembro de 1984
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1984.