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Artigo 7º da Lei nº 7.260 de 3 de dezembro de 1984

Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1984.