JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 7.260 de 3 de dezembro de 1984

Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 7.260 /1984