Artigo 6º da Lei nº 7.260 de 3 de dezembro de 1984
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.