Artigo 5º da Lei nº 7.260 de 3 de dezembro de 1984
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.