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Artigo 4º da Lei nº 7.260 de 3 de dezembro de 1984

Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A Administração do Senado Federal elaborará as devidas tabelas com os valores reajustados na forma desta Lei.

Art. 4º da Lei 7.260 /1984