Artigo 4º da Lei nº 7.260 de 3 de dezembro de 1984
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Administração do Senado Federal elaborará as devidas tabelas com os valores reajustados na forma desta Lei.