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Artigo 2º da Lei nº 7.260 de 3 de dezembro de 1984

Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Serão descontados do reajustamento ora estabelecido quaisquer antecipações retributivas efetuadas com base na majoração autorizada pelo Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984 .

Art. 2º da Lei 7.260 /1984