Artigo 1º da Lei nº 7.260 de 3 de dezembro de 1984
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, bem como os das pensões, resultantes da aplicação da Lei nº 7.204, de 5 de julho de 1984 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único
O reajustamento previsto no caput deste artigo não se aplica aos servidores de nível médio, os quais passam a ter os respectivos vencimentos e proventos revistos nos valores constantes do Anexo a esta Lei.