Lei nº 7.245 de 13 de Novembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 13 de novembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado às Sede e à Zonas Eleitorais na Capital daquele Estado, como segue:
Cr$ 1.000
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL 161.490
0721 - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina 161.490
02040253.165- - Edifício Sede do Tribunal em Florianópolis 161.490

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


joÃO FIGUeIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1984 e retificado no D.O.U. de 16.11.1984