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Lei nº 7.245 de 13 de Novembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 13 de novembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado às Sede e à Zonas Eleitorais na Capital daquele Estado, como segue:
Cr$ 1.000
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL 161.490
0721 - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina 161.490
02040253.165- - Edifício Sede do Tribunal em Florianópolis 161.490

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.[]

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


joÃO FIGUeIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1984 e retificado no D.O.U. de 16.11.1984

Lei nº 7.245 de 13 de Novembro de 1984