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Lei 7.245 de 13 de Novembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 13 de novembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
joÃO FIGUeIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1984 e retificado no D.O.U. de 16.11.1984