Lei nº 7.245 de 13 de Novembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de novembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado às Sede e à Zonas Eleitorais na Capital daquele Estado, como segue:
| Cr$ 1.000 | ||
| 0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL | 161.490 |
| 0721 | - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina | 161.490 |
| 02040253.165- | - Edifício Sede do Tribunal em Florianópolis | 161.490 |
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.[]
joÃO FIGUeIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1984 e retificado no D.O.U. de 16.11.1984