Lei nº 7.245 de 13 de Novembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 13 de novembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado às Sede e à Zonas Eleitorais na Capital daquele Estado, como segue:
Cr$ 1.000 | ||
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL | 161.490 |
0721 | - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina | 161.490 |
02040253.165- | - Edifício Sede do Tribunal em Florianópolis | 161.490 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
joÃO FIGUeIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1984 e retificado no D.O.U. de 16.11.1984