Artigo 4º da Lei nº 7.245 de 13 de Novembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.