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Artigo 4º da Lei nº 7.245 de 13 de Novembro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.245 /1984