Artigo 1º da Lei nº 7.245 de 13 de Novembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado às Sede e à Zonas Eleitorais na Capital daquele Estado, como segue:
Cr$ 1.000 | ||
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL | 161.490 |
0721 | - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina | 161.490 |
02040253.165- | - Edifício Sede do Tribunal em Florianópolis | 161.490 |