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Artigo 1º da Lei nº 7.245 de 13 de Novembro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$161.490.000 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado às Sede e à Zonas Eleitorais na Capital daquele Estado, como segue:
Cr$ 1.000
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL 161.490
0721 - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina 161.490
02040253.165- - Edifício Sede do Tribunal em Florianópolis 161.490
Art. 1º da Lei 7.245 /1984