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Lei nº 7.215 de 19 de Setembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de agosto de 1984; 163º da lndependência e 96º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Tribunal Superior do Trabalho, código TST-DAS-100, 17 (dezessete) cargos em comissão de Assessor de Ministro, código TST-DAS-102.

Art. 2º

Os cargos a que se refere o artigo anterior terão correspondências com a escala de níveis de que trata o Anexo II do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 , na forma prevista pelo art. 2º do Decreto-lei nº 1.620, de 10 de março de 1978.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1984

Lei nº 7.215 de 19 de Setembro de 1984