Lei nº 7.215 de 19 de Setembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de agosto de 1984; 163º da lndependência e 96º da República.
Ficam criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Tribunal Superior do Trabalho, código TST-DAS-100, 17 (dezessete) cargos em comissão de Assessor de Ministro, código TST-DAS-102.
Os cargos a que se refere o artigo anterior terão correspondências com a escala de níveis de que trata o Anexo II do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 , na forma prevista pelo art. 2º do Decreto-lei nº 1.620, de 10 de março de 1978.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Superior do Trabalho.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1984