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Artigo 3º da Lei nº 7.215 de 19 de Setembro de 1984

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3º da Lei 7.215 /1984