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Artigo 1º da Lei nº 7.215 de 19 de Setembro de 1984

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Tribunal Superior do Trabalho, código TST-DAS-100, 17 (dezessete) cargos em comissão de Assessor de Ministro, código TST-DAS-102.

Art. 1º da Lei 7.215 /1984