Artigo 1º da Lei nº 7.215 de 19 de Setembro de 1984
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Tribunal Superior do Trabalho, código TST-DAS-100, 17 (dezessete) cargos em comissão de Assessor de Ministro, código TST-DAS-102.