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Artigo 2º da Lei nº 7.215 de 19 de Setembro de 1984

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos a que se refere o artigo anterior terão correspondências com a escala de níveis de que trata o Anexo II do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 , na forma prevista pelo art. 2º do Decreto-lei nº 1.620, de 10 de março de 1978.

Art. 2º da Lei 7.215 /1984