Artigo 91 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 91
A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoA Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.