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Artigo 70, Inciso IV da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal.

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Art. 70

Incumbe ao Conselho Penitenciário:

Remissões - Leis

I

emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

Remissões - Leis

II

inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

III

apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

IV

supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

Art. 70, IV da Lei 7.210 /1984 | JurisHand