Artigo 70, Inciso IV da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Incumbe ao Conselho Penitenciário:
Remissões - Leis
I
emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
II
inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III
apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV
supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.