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Lei nº 7.200 de 19 de Junho de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Os efetivos da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, fixados pela Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983 , são acrescidos de um Tenente-Brigadeiro.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1984

Lei nº 7.200 de 19 de Junho de 1984