Lei nº 7.200 de 19 de Junho de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Os efetivos da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, fixados pela Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983 , são acrescidos de um Tenente-Brigadeiro.
A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.
JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1984