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Artigo 1º da Lei nº 7.200 de 19 de Junho de 1984

Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz .

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Art. 1º

Os efetivos da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, fixados pela Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983 , são acrescidos de um Tenente-Brigadeiro.

Art. 1º da Lei 7.200 /1984