Artigo 1º da Lei nº 7.200 de 19 de Junho de 1984
Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os efetivos da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, fixados pela Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983 , são acrescidos de um Tenente-Brigadeiro.