Artigo 2º da Lei nº 7.200 de 19 de Junho de 1984
Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.