Artigo 4º da Lei nº 7.200 de 19 de Junho de 1984
Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz .
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