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Artigo 4º da Lei nº 7.167 de 14 de dezembro de 1983

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Engenheiro Florestal, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 4º

A nova estrutura não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data de vigência desta Lei.

Art. 4º da Lei 7.167 /1983