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Artigo 5º da Lei nº 7.167 de 14 de dezembro de 1983

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Engenheiro Florestal, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.

Art. 5º da Lei 7.167 /1983