Artigo 5º da Lei nº 7.167 de 14 de dezembro de 1983
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Engenheiro Florestal, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.