Artigo 3º da Lei nº 7.167 de 14 de dezembro de 1983
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Engenheiro Florestal, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ressalvado o disposto no artigo anterior, não será alterada a retribuição dos demais integrantes da categoria, que permanecerão na mesma referência de vencimento ou salário, ainda que essa referência venha a situar-se em classe inferior à atual.