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Artigo 3º da Lei nº 7.167 de 14 de dezembro de 1983

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Engenheiro Florestal, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ressalvado o disposto no artigo anterior, não será alterada a retribuição dos demais integrantes da categoria, que permanecerão na mesma referência de vencimento ou salário, ainda que essa referência venha a situar-se em classe inferior à atual.

Art. 3º da Lei 7.167 /1983