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Artigo 2º da Lei nº 7.167 de 14 de dezembro de 1983

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Engenheiro Florestal, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da Classe A.

Art. 2º da Lei 7.167 /1983