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  3. Lei 7.160 de 7 de dezembro de 1983

Coração para favoritarLei 7.160 de 7 de dezembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PrESiDENTE DA rEPúBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

O inciso I do art. da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22(...) I - eleger, bienalmente, sua Mesa, bem como destituí-Ia, na forma regimental; (...)"

Art. 2º

Os mandatos dos atuais membros das Mesas Executivas das Câmaras Municipais dos Municípios dos Territórios Federais terão a duração de 2 (dois) anos.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1983