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Artigo 1º da Lei nº 7.160 de 7 de dezembro de 1983

Dá nova redação ao inciso I do art. 22 da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais e dá outras providências.

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Art. 1º

O inciso I do art. da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22(...) I - eleger, bienalmente, sua Mesa, bem como destituí-Ia, na forma regimental; (...)"

Art. 1º da Lei 7.160 /1983