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Artigo 2º da Lei nº 7.160 de 7 de dezembro de 1983

Dá nova redação ao inciso I do art. 22 da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais e dá outras providências.

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Art. 2º

Os mandatos dos atuais membros das Mesas Executivas das Câmaras Municipais dos Municípios dos Territórios Federais terão a duração de 2 (dois) anos.

Art. 2º da Lei 7.160 /1983