Artigo 4º da Lei nº 7.160 de 7 de dezembro de 1983
Dá nova redação ao inciso I do art. 22 da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.