Artigo 8º da Lei nº 7.107 de 29 Junho de 1983
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos e empregos na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos e empregos na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.