Artigo 7º da Lei nº 7.107 de 29 Junho de 1983
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos e empregos na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas provenientes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos ou de outras para esse fim destinadas.