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Artigo 7º da Lei nº 7.107 de 29 Junho de 1983

Dispõe sobre a criação e transformação de cargos e empregos na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas provenientes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Federal de Recursos ou de outras para esse fim destinadas.